(.../...) e inscrevem-se no quadro das garantias da igualdade de oportunidades e da justiça social da acção governativa do XVII Governo Constitucional e integração da pessoa com deficiência aos níveis social e profissional de forma a dar -se execução ao disposto na Lei de Bases da Prevenção, Habilitação, Reabilitação e Participação das Pessoas com Deficiência. Face a alguns obstáculos identificados no sistema actual, à necessidade de dar cumprimento à Lei n.º 38/2004, de 18 de Agosto, na parte em que dispõe que «compete ao Estado adoptar medidas específicas necessárias para assegurar o fornecimento, adaptação, manutenção ou renovação dos meios de compensação que forem adequados», e ao I Plano de Acção para a Integração das Pessoas com Deficiência ou Incapacidade, na parte em que se refere o objectivo de proceder «revisão do sistema supletivo de financiamento, prescrição e atribuição de ajudas técnicas e concepção de um novo sistema integrado», considera-se necessário proceder a uma reformulação do sistema em vigor com vista a identificar as dificuldades existentes e adoptar as medidas necessárias para garantir a igualdade de oportunidades de todos os cidadãos, promover a integração e participação das pessoas com deficiência e em situação de dependência na sociedade e promover uma maior justiça social.
Leia o Decreto Lei na totalidade em informação anexa. |