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CONVOCATÓRIA
 

CONVOCATÓRIA

 

Em conformidade com o artigo 21º dos Estatutos, ponto 1 convoca-se sessão Extraordinária da Assembleia Geral de Eleições Parciais para o dia 05 de Maio de 2016, com início às 14.30 horas e encerramento às 17.00 horas, com mesas de voto (n.ºs 3 e 10, do artigo 19º dos Estatutos) na:

- Sede, no Bairro da Liberdade, lote 11, loja 17, em Lisboa;

- Delegação Regional do Barlavento Algarvio, na Rua dos Três Bicos, lote 3 A, cave, Portimão;

-Delegação Regional do Porto, Avenida do Lidador, Edifício SAMS, 2º-Sala 5, Águas Santas, Maia;

- Delegação Regional de Leiria, na Casa Alpendrada, Largo 5 de Outubro, 5 A, Marinha Grande;

- Delegação Regional da Madeira, na Avenida Colégio Militar, Complexo Habitacional da Nazaré, cave bloco 23, sala A, S. Martinho, Funchal;

-Delegação Regional de Santarém Norte, no Edifício do Mercado Municipal, loja a. U, Avenida 8 de Julho, 17, Torres Novas;

- Delegação Regional de Viana do Castelo, na Rua João Martins Viana, 105, Meadela, Viana do Castelo.

Com a seguinte Ordem de Trabalhos:

 

Ponto único – Eleição dos Membros da Mesa da Assembleia para o triénio 2015 – 2017.

 

De acordo com a alínea a), n.º 3, do artigo 19º dos Estatutos, as listas são constituídas e propostas por associados em pleno gozo dos seus direitos; segundo o n.º 1, do artigo 13º dos Estatutos os associados só podem exercer os seus direitos – eleger e ser eleito – se tiverem em dia o pagamento das quotas; segundo a alínea b), n.º 1, do artigo 10º dos Estatutos são direitos dos associados eleger e ser eleito para os corpos gerentes, se inscritos até ao final do décimo segundo mês anterior ao das eleições, no caso presente até 05 de Maio de 2015.

 

No cumprimento do artigo 32º dos Estatutos os prazos a respeitar, segundo a alínea b), n.º 3 dos Estatutos, são os seguintes:

- 29/04/16– último dia de apresentação das listas ao Presidente da Direção Nacional;

- 30/04/16– verificação pela comissão eleitoral da validade das listas apresentadas;

- 30/04/16– verificação pela comissão eleitoral da correção das deficiências por partes das listas, aprovação, atribuição de letra e afixação das mesmas.

 

A documentação relativa a esta Assembleia será enviada aos associados e está disponível para consulta na sede em Lisboa, nas Delegações Regionais e no sítio da Internet (alínea f), n.º 6, do artigo 19º e n.º 4, do artigo 32º dos Estatutos).

 
 
   
 
 
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