A Direção endereçou cartas aos Exm.ºs Senhores Presidente da República, Presidente da Assembleia da República e Ministro das Finanças, em 16/10/12, relacionadas com o Orçamento de Estado 2013, do seguinte teor:
«Os encargos com apoio domiciliário, lares e instituições de apoio à terceira idade e pessoas com deficiência são dedutíveis em sede de IRS.
Mas, quando o doente tem pessoa contratada para lhe prestar apoio doméstico, não é dedutível no IRS o vencimento desse cuidador.
Vimos rogar que esta situação seja revista, por ser contraditória com o discurso que defende que o doente e/ou idoso deve privilegiar o seu lar. Por outro lado, penaliza a pessoa com, por exemplo, a doença que representamos, que a partir de determinada altura necessita sempre do apoio de um cuidador, quando não tem familiar à altura das circunstâncias».
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