Parte dos seus impostos podem ajudar sem qualquer custo a,
Associação Portuguesa de
Doentes de Parkinson
como Instituição Particular de Solidariedade Social.
O Estado permite que 0,5% do imposto liquidado no seu IRS reverta a favor de uma instituição de apoio social e humanitário.
Para isso, basta que na sua declaração do IRS, preencha o Anexo H - Quadro 9 - Campo 901
DAR SEM NADA PERDER
Para melhor ilustrarmos o funcionamento da consignação do imposto liquidado, imagine que no cálculo do imposto relativo ao ano
a declarar tem na parcela " imposto liquidado", 5 mil euros e em "retenções na fonte", 6 mil euros.
Se optar pela consignação a favor de uma pessoa colectiva de utilidade publica, o fisco faz as seguintes contas: 5 mil euros
(imposto liquidado) x 0.5% (consignação do imposto) = € 25,00 (valor entregue pelo fisco à instituição escolhida).
Para além disso em nada influência o reembolso de IRS a quem tem direito, neste caso mil euros.
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Revisto e actualizado em Novembro de 2016 por: A. Carlos Jordão
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