Nos termos da Lei, cada contribuinte tem o direito de transferir 0,5% do IRS que paga para uma Instituição de solidariedade social.
A APDPk - NIPC 504 058 550 - encontra-se nas condições previstas na Lei.
Este donativo não traduz qualquer acréscimo de imposto a pagar, mas apenas o exercício do direito de indicar uma instituição para receber 0,5% do imposto.
Basta preencher , o quadro 11 da folha de rosto do modelo 3 na sua Declaração de IRS com o número 504 058 550 e escolher “IRS”.
Tal procedimento não implica qualquer aumento do IRS! Apenas em vez de pagarem IRS ao Estado, transferem esse pagamento para a APDPk.
A APDPk e os associados, agradecem!
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